Proteção do territorio

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A proteção do território é uma estratégia usada para a conservação dos valores naturais, paisagísticos e culturais de uma dada zona para além de algumas ferramentas legais de conservação já existentes, complementando e facilitando o seu desenvolvimento. Neste contexto, o significado de proteção é o trabalho em comum entre dois ou mais agentes sociais, com interesse em conservar o património natural e a biodiversidade, acordado de forma voluntária entre as partes.

No caso do lince ibérico, a proteção do território materializa-se com o estabelecimento de uma parceria, ou seja, um Acordo de Colaboração entre as entidades de custódia do território (administrações públicas e algumas entidades sem fins lucrativos do projeto) e os proprietários, gerentes ou associações de caça das áreas no âmbito do projeto Life+IBERLINCE. Este foi o suporte à legislação estatal espanhola na Lei 42/2007, do Património Natural e da Biodiversidade.

A Consejería do Meio Ambiente e do Ordenamento do Território tem vindo a desenvolver este instrumento jurídico, Acordo de Gestão ou Colaboração (artigo 5 parágrafo 1 e 4 da Lei 8/2003, da Flora e Fauna Silvestre), para a conservação do lince ibérico desde 2002. Neste projeto, os acordos baseiam-se na implementação de melhorias dos habitats para o coelho e para o lince, em troca de uma gestão sustentável das suas propriedades, respeitando e mantendo, no futuro, determinadas condições de proteção. Com a proteção do território pretende-se gerar e responsabilizar para que ocorra uma conservação e fazer-se um bom uso dos recursos naturais a longo prazo.Os principais compromissos estabelecidos no âmbito do acordo são:

  1. Proteger o lince e o seu habitat; 
  2. Vigiar os terrenos no sentido destes estarem livres de armadilhas ilegais; 
  3. Incentivar uma melhor vigilância da propriedade; 
  4. Facilitar o trabalho de controlo e monitorização do lince; 
  5. Disponibilizar terrenos para a realização das ações de melhoria e gestão do habitat; 
  6. Compatibilizar os usos dos terrenos com as exigências do lince e criar um ambiente de confiança favorável à espécie; 
  7. Respeitar a longo prazo as ações efetuadas nas propriedades dentro do âmbito dos projetos LIFE Natureza.

 

Nos acordos inclui-se dados e características da propriedade, no caso de propriedades privadas, e do concessionário da zona de caça no caso de Associações de Caçadores, juntamente com as cláusulas que definem o objetivo do mesmo, as ações e obrigações específicas e gerais do Proprietário/Gerente por uma parte, e do Beneficiário/Sócio por outra. Os acordos são efetuados pelo período de tempo de duração do projeto renovável anualmente até à conclusão do mesmo, sendo pelo proprietário do terreno e pelos representantes legais do Beneficiário/Sócio.

Além disso, as convenções são uma forma ativa de participação na conservação do lince ibérico levando proprietários e gestores envolvidos na conceção das atividades a receberem informação direta sobre a situação da espécie.