Reintrodução
Seleção de áreas de reintrodução
Um dos principais objetivos do projeto Life+IBERLINCE é a criação de novas populações de lince ibérico através de reintrodução a curto prazo em áreas de Portugal, Extremadura, Castilla-La Mancha e Andaluzia e a realização de ações preparatórias face à reintrodução a longo prazo em Murcia. Para a definição das áreas que conduzem à reintrodução, o território é submetido a um processo de caracterização por meio de uma série de variáveis que posteriormente são submetidas a análise. Selecionadas as melhores áreas, será elaborado um Plano de melhorias para preencher as lacunas e carências que podem ter até serem consideradas zonas ótimas para acolherem a espécie.
Para a seleção das áreas de reintrodução, ter-se-á em conta a experiência adquirida nos projetos LIFE02 NAT/E/8609 e LIFE06 NAT/E/000209, como exemplos de boas práticas, bem como a bibliografia cientifico-técnica nesta área, especialmente as recomendações das diretrizes para a reintrodução elaboradas pelo Grupo de Especialistas em Reintroduções da União Internacional para a Conservação da Natureza que podem resumir-se nos seguintes pontos:
- Os projetos de reintrodução devem apresentar-se de forma clara, ou seja, devidamente justificados e possuir uma probabilidade notória de vir a dar grandes resultados.
- Os projetos de reintrodução devem incluir um estudo de viabilidade, uma fase de preparação, uma fase de reintrodução e uma fase de seguimento.
- Os projetos de reintrodução devem estabelecer e documentar um acordo prévio entre todas as partes implicadas (por exemplo entre a autoridade competente na gestão da população dominante e o gestor da zona de reintrodução).
- As áreas de reintrodução devem ser zonas onde se encontram erradicadas as causas da extinção da espécie.
- As áreas de reintrodução devem ser zonas em que o habitat reúna as condições necessárias e viáveis à sobrevivência de uma população.
- As áreas de reintrodução devem ser zonas onde a atitude social local face à espécie seja favorável ou exista uma expectativa coerente, podendo alcançar-se uma atitude favorável durante a duração do projeto.
- A remoção de indivíduos para a sua reintrodução não deve apresentar riscos para as populações em cativeiro ou selvagens.
- Apenas se introduzirá linces pertencentes à população mais próxima possível (em termos de genética, ecologia, etc.) à população que ocupou a área a reintroduzir.
Além disso, tomar-se-á como parâmetros de referência, no modelo de seleção de áreas potenciais, os estabelecidos em:
- A estratégia para a Conservação do Lince Ibérico (Espanha)
- O plano de Ação para a Conservação do Lince Ibérico (Portugal)
- Os acordos de colaboração realizados entre Ministério do Meio Ambiente, Meio Rural e Marinho (Organismo Autónomo Parques Nacionais) e as Comunidades Autónomas da Extremadura, Castilla-La Mancha y Andaluzia que deram lugar à constituição da Comissão Multilateral e ao Memorando de entendimento entre Espanha e Portugal que deu lugar à criação da Comissão Mista.
- Os projetos de reintrodução realizados noutros países com espécies semelhantes ao lince ibérico.