Reintrodução

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Seleção de áreas de reintrodução

Um dos principais objetivos do projeto Life+IBERLINCE é a criação de novas populações de lince ibérico através de reintrodução a curto prazo em áreas de Portugal, Extremadura, Castilla-La Mancha e Andaluzia e a realização de ações preparatórias face à reintrodução a longo prazo em Murcia. Para a definição das áreas que conduzem à reintrodução, o território é submetido a um processo de caracterização por meio de uma série de variáveis que posteriormente são submetidas a análise. Selecionadas as melhores áreas, será elaborado um Plano de melhorias para preencher as lacunas e carências que podem ter até serem consideradas zonas ótimas para acolherem a espécie.

Para a seleção das áreas de reintrodução, ter-se-á em conta a experiência adquirida nos projetos LIFE02 NAT/E/8609 e LIFE06 NAT/E/000209, como exemplos de boas práticas, bem como a bibliografia cientifico-técnica nesta área, especialmente as recomendações das diretrizes para a reintrodução elaboradas pelo Grupo de Especialistas em Reintroduções da União Internacional para a Conservação da Natureza que podem resumir-se nos seguintes pontos:

  1. Os projetos de reintrodução devem apresentar-se de forma clara, ou seja, devidamente justificados e possuir uma probabilidade notória de vir a dar grandes resultados.
  2. Os projetos de reintrodução devem incluir um estudo de viabilidade, uma fase de preparação, uma fase de reintrodução e uma fase de seguimento.
  3. Os projetos de reintrodução devem estabelecer e documentar um acordo prévio entre todas as partes implicadas (por exemplo entre a autoridade competente na gestão da população dominante e o gestor da zona de reintrodução).
  4. As áreas de reintrodução devem ser zonas onde se encontram erradicadas as causas da extinção da espécie.
  5. As áreas de reintrodução devem ser zonas em que o habitat reúna as condições necessárias e viáveis à sobrevivência de uma população.
  6. As áreas de reintrodução devem ser zonas onde a atitude social local face à espécie seja favorável ou exista uma expectativa coerente, podendo alcançar-se uma atitude favorável durante a duração do projeto.
  7. A remoção de indivíduos para a sua reintrodução não deve apresentar riscos para as populações em cativeiro ou selvagens.
  8. Apenas se introduzirá linces pertencentes à população mais próxima possível (em termos de genética, ecologia, etc.) à população que ocupou a área a reintroduzir.

 

Além disso, tomar-se-á como parâmetros de referência, no modelo de seleção de áreas potenciais, os estabelecidos em:

  1. A estratégia para a Conservação do Lince Ibérico (Espanha)
  2. O plano de Ação para a Conservação do Lince Ibérico (Portugal)
  3. Os acordos de colaboração realizados entre Ministério do Meio Ambiente, Meio Rural e Marinho (Organismo Autónomo Parques Nacionais) e as Comunidades Autónomas da Extremadura, Castilla-La Mancha y Andaluzia que deram lugar à constituição da Comissão Multilateral e ao Memorando de entendimento entre Espanha e Portugal que deu lugar à criação da Comissão Mista.
  4. Os projetos de reintrodução realizados noutros países com espécies semelhantes ao lince ibérico.